Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0002104-23.2011.5.15.0135 AUTOR: CLAUDINEI DE MOURA RÉU: NIPRO MEDICAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b563180 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição de ID #id:df1ed7e, por meio da qual a empresa CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. requer sua exclusão do polo passivo, em razão da quitação integral dos valores de sua responsabilidade; Considerando a transferência, em favor da presente execução, do saldo remanescente dos autos nº 0011135-72.2016.5.15.0109, correspondente ao depósito efetuado pela empresa CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. naquele feito; Considerando, ainda, que não foram localizados outros feitos nos quais a referida empresa figure como devedora, conforme certidão de ID #id:fca35e4; Decide-se: Intime-se a reclamada CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a restituição do saldo remanescente existente na conta judicial. Após, proceda a Secretaria à transferência do referido saldo, por meio do sistema SISCONDJ, e, em seguida, exclua a empresa CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. do polo passivo, diante da quitação integral dos valores de sua responsabilidade no presente feito, conforme já consignado no despacho de ID #id:5193677. Excluam-se, igualmente, do polo passivo: a) NIPRO MEDICAL LTDA., em razão da quitação dos débitos de sua responsabilidade, conforme ID #id:5193677; b) YKK DO BRASIL LTDA., em razão do acordo celebrado nos autos; c) JCB DO BRASIL LTDA., tendo em vista a inexistência de débitos de sua responsabilidade, conforme cálculos apresentados pelo perito, IDs #id:e8019f6 e #id:a406e67. No mais, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, nos termos do ID #id:ce8da7f, mantendo-se os autos sobrestados. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0002104-23.2011.5.15.0135 AUTOR: CLAUDINEI DE MOURA RÉU: NIPRO MEDICAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b563180 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da petição de ID #id:df1ed7e, por meio da qual a empresa CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. requer sua exclusão do polo passivo, em razão da quitação integral dos valores de sua responsabilidade; Considerando a transferência, em favor da presente execução, do saldo remanescente dos autos nº 0011135-72.2016.5.15.0109, correspondente ao depósito efetuado pela empresa CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. naquele feito; Considerando, ainda, que não foram localizados outros feitos nos quais a referida empresa figure como devedora, conforme certidão de ID #id:fca35e4; Decide-se: Intime-se a reclamada CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a restituição do saldo remanescente existente na conta judicial. Após, proceda a Secretaria à transferência do referido saldo, por meio do sistema SISCONDJ, e, em seguida, exclua a empresa CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA. do polo passivo, diante da quitação integral dos valores de sua responsabilidade no presente feito, conforme já consignado no despacho de ID #id:5193677. Excluam-se, igualmente, do polo passivo: a) NIPRO MEDICAL LTDA., em razão da quitação dos débitos de sua responsabilidade, conforme ID #id:5193677; b) YKK DO BRASIL LTDA., em razão do acordo celebrado nos autos; c) JCB DO BRASIL LTDA., tendo em vista a inexistência de débitos de sua responsabilidade, conforme cálculos apresentados pelo perito, IDs #id:e8019f6 e #id:a406e67. No mais, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, nos termos do ID #id:ce8da7f, mantendo-se os autos sobrestados. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIFRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- SEBIL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIG INDL E BANC LTDA
- CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA
- YKK DO BRASIL LTDA
- NIPRO MEDICAL LTDA
- JCB DO BRASIL LTDA