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0002103-98.2025.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002103-98.2025.8.26.0229/SPRELATOR: RAFAEL IMBRUNITO FLORES EXEQUENTE: MARCELO CORTONA RANIERI ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) EXECUTADO: ANDRE DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): KARINA UREL LÍRIO DE MELO (OAB SP452773) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 31/08/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002103-98.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE: MARCELO CORTONA RANIERI ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) EXECUTADO: ANDRE DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A): KARINA UREL LÍRIO DE MELO (OAB SP452773) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 82: primeiramente, ante a documentação apresentada, concedo a gratuidade ao requerido. Anote-se. No mais, tendo em vista a comprovação de que a penhora determinada por este juízo recaiu sobre valores de salário do executado, defiro o imediato desbloqueio, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não há que se impedir novas ordens, vez que o executado pode receber valores que sejam passíveis de penhora, não provenientes de salário. Proceda-se ao imediato desbloqueio da conta, com urgência. Tendo o executado manifestado interesse em fazer acordo, deverá apresentar proposta, no prazo de 10 dias. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito e juntando planilha do débito devidamente atualizada, recolhendo as custas necessárias, se o caso. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.

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