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TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0002102-97.2009.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: LUCIDEA ALVES SARGES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 DESPACHO Com o advento da Resolução n. CJF n. 945, de 18 de março de 2025, passou-se a exigir, nos cálculos de execução de valores não tributários, a discriminação dos juros de mora aplicados até a 12/2021 e dos juros SELIC, estes computados a partir de 01/2022. No presente caso, os cálculos apresentados pela parte exequente não contemplam as novas disposições regulamentares. Assim, tendo em vista a necessidade de conformação dos cálculos homologados no presente cumprimento de sentença aos ditames da atual regulamentação (Resolução CJF n. 945/2025), intime-se o exequente para que apresenta cálculo atualizado, em conformidade com a referida resolução. Após, venham conclusos os autos. Cumpra-se. (assinado digitalmente)
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