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TJPR · Juizado Especial Cível de Prudentópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: pru-je-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002102-37.2026.8.16.0139 Processo: 0002102-37.2026.8.16.0139 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$2.804,77 Polo Ativo(s): CENTRAL TINTAS CIA LTDA Polo Passivo(s): MARCOS DE SOUZA Vistos, etc. 1. Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes e, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto com resolução do mérito. 2. Sem custas e honorários. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prudentópolis, 31 de agosto de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
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