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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002102-15.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: ANDREZA SOLDAINI GRIECO CABRAL DE MELLO RECLAMADO: HOUST CRED LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15b2ef5 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO COM EFEITOS DE CITAÇÃO Diante dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, que estabelece a dispensa de manifestação da União quando as contribuições previdenciárias devidas forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, deixa-se de intimar a União. Não havendo divergência, homologam-se os cálculos constantes do #2f8f3f1 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. ______________________________________________________________________ Fica a reclamada CITADA, por intermédio da publicação deste despacho no DEJT, para efetuar o pagamento da importância de R$42.000,72 (atualizado até 31/08/2026) ou a garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. ______________________________________________________________________ Efetuado o pagamento e decorrido o prazo de embargos, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Decorrido o prazo da reclamada sem que haja o pagamento/garantia da execução, utilize-se o SISBAJUD. Posteriormente, quitada a execução, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. ______________________________________________________________________ Intime-se o autor a informar os dados bancários da conta para a qual pretende sejam transferidos valores (banco, titular, CPF, agência, conta-corrente/conta-poupança). Fica facultado ao procurador do autor juntar o contrato de honorários e informar conta diferente para a transferência da verba, a fim de que os créditos do autor e do advogado sejam transferidos cada um para a conta própria. Neste caso, deverá indicar os valores devidos a cada um dos credores (autor/advogado), ficando ciente de que, caso não indicado, o cálculo do percentual será efetuado pela contadoria da Vara, não havendo possibilidade de discussão posterior. É autorizada a atribuição de sigilo ao contrato de honorários e à petição que informa os dados bancários. Não serão efetuadas transferências para contas bancárias de terceiros. Nos ofícios de transferência de valores, quando indicada conta única, serão discriminados os créditos do autor e do seu advogado, se existentes (honorários sucumbenciais, honorários assistenciais, etc). Nesse caso, o advogado/escritório de advocacia fica responsável pelo ajuste fiscal, pois não será retida a contribuição fiscal no momento da transferência. _________________________________________ Ficam as partes cientes de que, não havendo oposição expressa e justificada, no prazo de 05 (cinco) dias, a presente ação passará a tramitar pelo Juízo 100% Digital, em consonância com a Resolução nº 345/2020 do CNJ e a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 do TRT12. Todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e não será obstada a realização de atos processuais de forma presencial sempre que não puderem ser praticados por meio virtual, tais como perícias, penhoras e outras diligências dos Oficiais de Justiça, como previsto nos artigos 10 e 11 da portaria acima citada. Registre-se no Pje. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA SOLDAINI GRIECO CABRAL DE MELLO
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