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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9409 - Celular: (45) 3327-9410 - E-mail: medianeira-fam@tjpr.jus.br Autos nº. 0002102-06.2026.8.16.0117 Processo: 0002102-06.2026.8.16.0117 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$95.994,00 Requerente(s): ELIDE PICCINI BEHLING ELZA PICCINI FERNANDO PICCINI Fatima Terezinha Picini JOÃO DOMINGOS PICINI LOURDES PICINI ANGONESE OVÍDIO ANTONIO PICINI Interessado(s): ESPÓLIO DE MARIA PICINI DECISÃO Considerando a petição de mov. 34.1, pela qual a inventariante informou o cumprimento integral da determinação contida na decisão de mov. 13.1, com a comprovação da comercialização das 1.066 sacas de soja e do depósito do valor correspondente nos autos principais de inventário, bem como a respectiva prestação de contas, e tendo sido comprovado o depósito judicial do montante apurado nos autos do inventário, verifica-se que o presente feito atingiu sua finalidade. Com efeito, o objeto destes autos restringia-se à autorização para alienação das 1.066 sacas de soja pertencentes ao espólio, mediante posterior comprovação da venda e depósito dos valores obtidos, nos termos da decisão de mov. 13.1. Uma vez cumpridas as determinações judiciais e inexistindo outras pendências ou requerimentos a serem apreciados, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada neste expediente. Diante do exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, assinado e datado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza de Direito