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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 0002100-10.2022.8.26.0081 (processo principal 1000614-70.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - Siccob Nosso - Naiara Gonsalves Pinto de Araujo - Vistos. DEFIRO a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe a este Juízo, no prazo de dez (10) dias, acerca da existência de créditos, referentes ao programa Nota Fiscal Paulista, de titularidade da parte executada abaixo qualificada: NOME: NAIARA GONSALVES PINTO DE ARAUJOCPF: 509.631.538-03 Havendo saldo positivo, este deverá ser bloqueado até ulterior determinação deste Juízo, devendo a informação ser enviada através do e-mail desta vara: (adamant1@tjsp.jus.br). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO (ASSINADA DIGITALMENTE) COMO OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada o encaminhamento, através do sistema disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) relacionado à Nota Fiscal Paulista (NFP) através do sistema SIPET. O acesso se dá através do sistema SIPET no link abaixo:https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/ O SIPET foi desenvolvido para substituir o envio de documentos por e-mail e correios. Para fazer a requisição, siga os seguintes passos após acessar o sistema: Clique em Nova Solicitação no menu superior. Selecione a opção NFP - NOTA FISCAL PAULISTA. Escolha Requisição Judicial sobre créditos NFP. Ao finalizar o pedido, será gerado um número de protocolo que pode ser acompanhado. Com a resposta, por ato ordinatório, intime-se a parte credora a se manifestar em dez (10) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LUCIANA CUBAS DE PAULA ALMEIDA (OAB 174571/SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP)
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