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TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831611 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0002099-90.2024.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARXWELL JOSE ALBUQUERQUE ALVES DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL SA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão de ID. 253578420, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente informou ter realizado o recolhimento do valor de R$ 256,00, por meio da Guia SICAJUD nº 2133002, quitada em 10/12/2025, destinado ao cumprimento da determinação judicial. Todavia, consoante determinado anteriormente, o valor deveria ter sido depositado em conta judicial vinculado ao presente feito, a fim de ser disponibilizado para o Banco do Brasil, instituição financeira credora, uma vez que o SICAJUD não gera depósito judicial para a fim determinado. Em vista do equívoco, o exequente afirmou que adotou providências administrativas a fim de restituição do valor e à regularização da pendência, inclusive perante o SIGAC, a Ouvidoria do TJPE e a Central de Atendimento Processual do 1º Grau – CAP, recebendo a informação de que a certidão exigida pela Instrução Normativa nº 40/2024 apenas poderá ser expedida por determinação judicial. Dessa forma, observando que o exequente não se manteve inerte e, a fim de não ser exigido novo recolhimento de valor, considerando que já foi feito, embora de forma equivocada, DETERMINO à Diretoria que expeça certidão, nos termos da Instrução Normativa nº 40/2024, informando se o valor correspondente à Guia SICAJUD nº 2133002, no importe de R$ 256,00, quitada em 10/12/2025, foi ou não utilizado para distribuição de processo, recurso ou para prática de algum ato processual. Após, intime-se a parte exequente para comprovar a regularização do depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos das decisões anteriores. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito ABF". RECIFE, 8 de setembro de 2026. ITALO CRUZ DAMASCENO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARXWELL JOSE ALBUQUERQUE ALVES DA SILVA Endereço: AV CAXANGÁ, 125, APT 1602 C, CORDEIRO, RECIFE - PE - CEP: 50720-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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