Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0002098-50.2025.5.07.0037 REQUERENTE: CICERA DOS SANTOS FREIRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE ABAIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0736073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide esse juízo conhecer dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, nos autos da execução e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, pelos fundamentos supra. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para deduções dos valores pagos à exequente. Após o trânsito em julgado, atualize-se o cálculo e, conforme o valor apurado, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ou precatório, nos termos legais. Custas processuais pela parte executada embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) estabelecidas pelo art. 789-A, inciso V, da CLT (redação da Lei n.º10.537, de 27/08/2002), isentas com fundamento no artigo 790-A, inc. I, da CLT. Intimem-se as partes. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE ABAIARA
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0002098-50.2025.5.07.0037 REQUERENTE: CICERA DOS SANTOS FREIRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE ABAIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0736073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide esse juízo conhecer dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, nos autos da execução e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, pelos fundamentos supra. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para deduções dos valores pagos à exequente. Após o trânsito em julgado, atualize-se o cálculo e, conforme o valor apurado, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ou precatório, nos termos legais. Custas processuais pela parte executada embargante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) estabelecidas pelo art. 789-A, inciso V, da CLT (redação da Lei n.º10.537, de 27/08/2002), isentas com fundamento no artigo 790-A, inc. I, da CLT. Intimem-se as partes. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERA DOS SANTOS FREIRE