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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0002097-91.2022.8.16.0159 Processo: 0002097-91.2022.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$828.497,35 Exequente(s): JOSE ANTONIO BURIGO Executado(s): VALDAIR APARECIDO DOS REIS LTDA Valdair Aparecido dos Reis DECISÃO 1. Indefiro o pedido de dilação de prazo, tendo em vista que a decisão que deferiu a penhora data do mês de abril de 2026, não sendo razoável protelar o feito por mais 60 dias para realização de uma averbação na matrícula do imóvel. 2. Assim, sem prejuízo do disposto na decisão anterior, cujo andamento é de interesse exclusivo do credor, o feito deve prosseguir ou ser arquivado. 3. Portanto, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova(m) as diligências necessárias ao andamento do feito e, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o arquivamento e a fixação dos marcos de suspensão do processo e prescrição intercorrente (caso tal ainda não tenha sido feito). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito