2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002097-75.2014.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEICAO DO COITE e outros Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Advogado(s): DESPACHO Vistos. Atuo nesta demanda em razão de sua inclusão no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado. Trata-se de ação ordinária ajuizada originariamente em autos físicos, na qual sobreveio sentença de procedência (ID 515918727, p. 20) e apelação com contrarrazões (ID 515918727, p. 21/24), remetendo-se o feito ao Tribunal de Justiça da Bahia em 20/07/2017 (ID 104382280, p. 2). Migrado o processo ao sistema PJe sem a digitalização integral das peças físicas (ID 12387588, p. 1 e ID 13931240, p. 1) e informado pelo Núcleo UNIJUD o não encontro dos autos originários para nova digitalização, a parte autora colacionou as cópias processuais que possuía sob o ID 515918727 (p. 1/25), requerendo o saneamento e a restauração do feito (ID 515918725, p. 1/4). Constatada a incompletude na digitalização dos autos físicos e havendo notícia de extravio na origem, impõe-se a restauração do feito para recomposição do itinerário processual, nos termos dos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil. A parte autora acostou cópias da petição inicial, réplica, decisões e contrarrazões ao recurso de apelação (ID 515918727, p. 1/25). Desse modo, em observância ao contraditório e à cooperação (arts. 6º e 714 do CPC), deve a Fazenda Pública municipal ser intimada para se manifestar sobre os documentos juntados e colacionar as peças faltantes sob sua posse, notadamente a contestação e as razões recursais outrora interpostas. Ante o exposto, DETERMINO: a) RECEBO as peças apresentadas pela parte autora (ID 515918727) para fins de restauração dos autos; b) INTIME-SE o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre as peças juntadas e traga aos autos cópia da contestação e das razões de sua apelação cível, bem como eventuais outros documentos que possua; c) Decorrido o prazo, certifique a Secretaria a regularidade dos autos e venham conclusos para homologação da restauração e remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; d) ANOTE-SE no sistema a habilitação exclusiva da advogada Leila Gordiano Gomes, OAB/BA nº 14.642 (ID 515918725, p. 4), para fins de intimações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO