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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0002097-73.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOÃO ANDRADE GOMES - IV Por todo o exposto, apresentando o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social, DEFIRO o pedido do sentenciado para determinar a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 512697/SP)
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