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0002097-42.2015.5.02.0009

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002097-42.2015.5.02.0009 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6954e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a resposta da Caixa Econômica Federal. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ADRIANA VIEIRA LULA Vistos, etc. Diante dos termos do ofício da Caixa Econômica Federal, constata-se que houve erro material no despacho id d8e2e8f que deferiu a liberação dos valores do FGTS, a partir do requerimento do autor constante na petição 16238c5, visto que embora seja reconhecido o direito de o advogado poder sacar o FGTS, no caso específico dos autos, o contrato de trabalho está em vigor de modo que não há possibilidade de levantamento, nos termos da r. sentença transitada julgado ID. 33e64fe, que determinou expressamente que os valores devidos a título de FGTS fossem depositados na conta vinculada do trabalhador, e não levantados por alvará. Ante o acima exposto, toma-se sem efeito a liberação anteriormente concedida no despacho ID d8e2e8f devido ao erro material constatado. Intime-se o autor. Após, venham conclusos para a sentença de extinção. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SILVA

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