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0002097-32.2013.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002097-32.2013.5.02.0035 RECLAMANTE: DANIEL RIBEIRO DE MELO RECLAMADO: TRANSPORTADORA UTINGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b678b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando que houve o decurso do prazo dos editais expedidos para que os recém incluídos no polo passivo da ação, MARA FURTADO OLIVEIRA JACINTO e MÁRIO ELÍSIO JACINTO, tomassem ciência da sentença IDPJ proferida no ID c840f73 de 01.05.2026 e para que realizassem o pagamento da execução. Certifico mais que nunca houve a atualização de valores da execução desde a digitalização dos autos físicos para o sistema PJE. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Manifeste-se o reclamante no prazo de trinta dias, indicando como deseja iniciar a execução face aos réus MARA FURTADO OLIVEIRA JACINTO e MÁRIO ELÍSIO JACINTO. Norteado pelo princípio da cooperação, (art. 6º do CPC), e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, deverá o exequente apresentar planilha de atualização do crédito exequendo, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido, fica o reclamante intimado, desde já, que passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RIBEIRO DE MELO

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