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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002097-28.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: EDER LUIZ DIAS RECLAMADO: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f909f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por READY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença proferida no ID 7583c9f para todos os efeitos legais. Indefiro o requerimento de aplicação de multa por embargos protelatórios deduzido pela parte reclamante. DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PERITA CONTÁBIL Marília Rocha da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente aos autos a planilha de cálculos de liquidação no sistema eletrônico (PJe-Calc), observando estritamente as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na sentença de mérito (ID 7583c9f). Após a juntada aos autos da planilha de cálculos apresentada pela perita contábil e a sua regular homologação, a Secretaria da Vara proceda à expedição de nova intimação a ambas as partes, iniciando-se a partir de então a fluência integral do prazo recursal comum de 8 (oito) dias úteis para a interposição de recurso ordinário em face da sentença líquida integrada. Cumpra-se. Com a publicação desta decisão no DE/JT, ficam cientes e intimadas as partes. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDER LUIZ DIAS
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002097-28.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: EDER LUIZ DIAS RECLAMADO: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f909f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por READY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença proferida no ID 7583c9f para todos os efeitos legais. Indefiro o requerimento de aplicação de multa por embargos protelatórios deduzido pela parte reclamante. DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PERITA CONTÁBIL Marília Rocha da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente aos autos a planilha de cálculos de liquidação no sistema eletrônico (PJe-Calc), observando estritamente as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na sentença de mérito (ID 7583c9f). Após a juntada aos autos da planilha de cálculos apresentada pela perita contábil e a sua regular homologação, a Secretaria da Vara proceda à expedição de nova intimação a ambas as partes, iniciando-se a partir de então a fluência integral do prazo recursal comum de 8 (oito) dias úteis para a interposição de recurso ordinário em face da sentença líquida integrada. Cumpra-se. Com a publicação desta decisão no DE/JT, ficam cientes e intimadas as partes. SILVANA DO EGITO BALBI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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