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0002096-07.2024.8.16.0137

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Porecatu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002096-07.2024.8.16.0137 Processo: 0002096-07.2024.8.16.0137 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$6.697,74 Exequente(s): Imperial Móveis (FGC Alves Cia LTDA) Executado(s): ESPÓLIO DE ADAGMAR PAZZOTTO ROSSATO representado(a) por MARCIO FIORIGI ROSSATTO Vistos, Trata-se de pedido formulado pelas partes pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o argumento de tratativas de acordo (mov. 130). Inicialmente, cumpre ressaltar que o instituto da suspensão do processo revela-se incompatível com os ritos do Juizado Especial Cível, pautado pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Contudo, visando prestigiar a solução consensual do litígio e o estímulo à autocomposição, INDEFIRO a suspensão do feito, mas CONCEDO às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias para que juntem aos autos o termo de acordo devidamente assinado. Decorrido o prazo sem a apresentação do termo de transação, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito

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