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0002094-40.2025.5.07.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002094-40.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: JAKELINE PEIXOTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: COMITE PARA DEMOCRATIZACAO DA INFORMATICA DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66c200 proferido nos autos. Credor(a) liquidar e devedor(a) impugnar Dispõe o art. 879, § 1º-B da CLT que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". INTIME-SE a parte Credora para, no prazo de 10 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado (art. 879 da CLT), especificando os créditos devidos em estrito cumprimento à decisão transitada em julgado, inclusive da contribuição previdenciária incidente. Esclareça-se que não se trata de faculdade, mas de ônus, sendo esta condição para o início da execução. A inércia da parte Reclamante importará na homologação dos cálculos apresentados pela parte Reclamada, se juntados no mesmo prazo ora concedido. Apurada a conta, a parte deverá juntar aos autos do memorial do cálculo (arquivo .PDF) emitido pelo sistema, bem como juntar o arquivo .PJC diretamente aos autos eletrônicos. Para que seja gerado referido arquivo, deve ser utilizada a opção Exportar na guia Operações. No caso de apresentação de impugnação aos cálculos pela parte Devedora, em igual e sucessivo prazo (para o que fica, desde já, intimada), com a juntada pela Reclamada de cálculos substitutivos, também obedecendo a forma acima estabelecida, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Decorrido o prazo sem que a parte credora tenha apresentado os cálculos, sobrestem-se os autos, nos termos do art. 11-A da CLT, independentemente de novo despacho. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 05 de setembro de 2026. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINE PEIXOTO DO NASCIMENTO

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