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0002093-87.2015.4.03.6143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Limeira · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002093-87.2015.4.03.6143 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: STECK & FREDI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE MOAGEM DE PLASTICOS LTDA - ME, IVAN APARECIDO FREDI, SILVANA MARIA STECK FREDI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GEVANY MANOEL DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de renovação da diligência de tentativa de constrição de valores no sistema SISBAJUD, vez que já realizada por este juízo há menos de 01 (um) ano resultou negativa, conforme ID 448468920 Outrossim, saliento que a parte exequente não demonstrou qualquer alteração na situação financeira do devedor, que justifique a reiteração da ordem de bloqueio judicial. Ressalto que compete à parte credora declinar nos autos bens da(s) parte(s) executada(s) e, ainda, onde as medidas judiciais poderão ser efetivadas, e tal ônus não pode, desmotivadamente, ser transferido ao Poder Judiciário. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que indique bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s), passível(is) de penhora. No silêncio ou com a juntada de manifestação que não dê efetivo andamento no feito, nos termos do artigo 921, III, c.c dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do curso da ação e sua remessa ao arquivo de feitos sobrestados. Intime-se. Limeira, 04 de setembro de 2026. VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto

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