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0002093-84.2025.8.16.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0002093-84.2025.8.16.0115 Processo: 0002093-84.2025.8.16.0115 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$7.318,20 Exequente(s): ALTAIR NEVES MARTINS Executado(s): GILSON SILVA DAS FLORES Vistos. Trata-se de ação de execução proposta por ALTAIR NEVES MARTINS, em desfavor de GILSON SILVA DAS FLORES, todos qualificados na inicial. O feito tramitou regularmente até que sobreveio aos autos a manifestação de seq. 32.1, através da qual as partes comunicaram a celebração de transação e requereram sua homologação. Considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que o acordo atende aos interesses das partes, entendo por bem em homologá-lo, para que surta seus efeitos legais. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado nos autos, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Quanto aos valores bloqueados nos autos, observe-se o disposto no instrumento de acordo. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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