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0002093-69.2025.8.17.2730

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Av. Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819430 Processo nº 0002093-69.2025.8.17.2730 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MARTA E MARCIA LTDA - ME EXECUTADO(A): ROBERTA ELANE MARIA XAVIER SENTENÇA Vistos, etc.. CENTRO EDUCACIONAL MARTA E MÁRCIA LTDA., empresa qualificada nos autos, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ROBERTA ELANE MARIA XAVIER, também qualificada nos autos, aduzindo que foi firmado contrato de prestação de serviços educacionais entre a exequente e o executada em julho de 2018. Ficou pactuado que o(a) aluno(a) Altemiro da Silva Neto, filho(a) da executada, cursaria na instituição de ensino da exequente no ano letivo de 2020, sendo ajustado o pagamento de uma anuidade no valor total de R$ de R$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais), avençada para ser paga em 12 parcelas de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) que deveriam ser pagas entre o dia 30 de cada mês. Todavia a executada interrompeu os pagamentos, restando inadimplemento, onde não foram pagas todas as parcelas devidas, ficando esta, devedora das parcelas vencidas de julho a dezembro de 2018, razão pela qual ingressou com a presente ação de execução. Juntou documentos. Intimada a parte Autora para recolher as custas sob pena de cancelamento da distribuição do feito, quedou-se inerte. É o Relatório. Decido. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO em que a parte Autora não cumpriu com a diligência determinada por este juízo no prazo determinado. De acordo com o artigo 290 do CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. E ainda, conforme o art. 485, IV, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV c/c art. 290 do CPC, extingo o feito e determino o cancelamento da distribuição. P.R.I. Após o trânsito, arquivem-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado/ofício. Ipojuca, (data conforme assinatura eletrônica). Juiz(a) de Direito

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