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0002093-37.2023.8.17.3410

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0002093-37.2023.8.17.3410 EXEQUENTE: J. B. D. S. EXEQUENTE: M. A. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249583415, conforme segue transcrito abaixo: "[...] 4. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos, ou, não havendo, pessoalmente (art. 513, § 2º, I e II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, atualizado, acrescido de custas e despesas processuais, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 5. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, de pleno direito, o prazo de 15 (quinze) dias para o executado oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC), ressalvando-se desde logo o direito de alegar excesso de execução, caso entenda que o valor pleiteado excede o resultante do título, com a declaração imediata do valor que entende devido e a apresentação da respectiva memória de cálculo (art. 525, § 4º, do CPC). 6. Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Cumpra-se. SURUBIM, 6 de agosto de 2026 Joaquim Barbosa Juiz de Direito" SURUBIM, 31 de agosto de 2026. GEORGINA MARQUES DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Regional do Agreste

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