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TJPR · Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Tibagi - Anexa à Vara Criminal de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE TIBAGI - ANEXA À VARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3309-3570 - E-mail: tib-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002092-34.2025.8.16.0169 Processo: 0002092-34.2025.8.16.0169 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$934,71 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 Polo Passivo(s): MARLON PAULO CAVALLI (RG: 65574152 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.163.099-63) R Ten Cel Florentino , 810 - JD STA RITA - TIBAGI/PR - CEP: 84.300-000 SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que o executado efetuou o pagamento integral da multa imposta, e manifestação ministerial favorável (mov. 23.1), com fulcro no disposto no artigo 892 e § único do CNFJ-TJPR, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA que lhe foi imposta. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Ciência ao Ministério Público. Demais diligências necessárias. Cumpra-se as determinações constantes no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
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