Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002092-33.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO EDMAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: VALDERI PAVAN BAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7842972 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou exceção de incompetência territorial nos autos. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Por meio deste despacho, fica a parte reclamante notificada para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar contraminuta em face da exceção de incompetência territorial suscitada pela parte reclamada, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de ciência, retornem-se os autos conclusos para apreciação. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 02 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EDMAR MARTINS DA SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0002092-33.2026.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO EDMAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: VALDERI PAVAN BAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7842972 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou exceção de incompetência territorial nos autos. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Por meio deste despacho, fica a parte reclamante notificada para, no prazo de 05 dias, querendo, apresentar contraminuta em face da exceção de incompetência territorial suscitada pela parte reclamada, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de ciência, retornem-se os autos conclusos para apreciação. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 02 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDERI PAVAN BAR