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TJPR · Competência Delegada de Porecatu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU COMPETÊNCIA DELEGADA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002092-33.2025.8.16.0137 Processo: 0002092-33.2025.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$35.808,29 Autor(s): ANASSARI DOMICIANO MATIAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANASSARI DOMICIANO MATIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. Considerando o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos à Contadora Judicial para elaboração do cálculo de custas processuais. 2.1. Altere-se a classe processual, remetam-se os autos ao Distribuidor, para anotação do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para alterar o polo ativo caso seja necessário. 3. Após, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a implantação do benefício, caso ainda não tenha feito, apresentar cálculo de liquidação das parcelas atrasadas e manifestar-se sobre o cálculo das custas processuais. 3.1. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o cálculo de liquidação, no prazo de cinco dias. 4. Decorrido o prazo do item 3, intime-se a parte autora para requerer o que entende pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Em seguida, retornem os autos conclusos. Porecatu, datado e assinado eletronicamente. Francisco de Carvalho Lapa Juiz Substituto
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