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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002091-20.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: PAOLA CARDOSO DE AZEVEDO RECLAMADO: JD APOIO ADMINISTRATIVO, ESCRITORIO E RECRUTAMENTO LTDA E OUTROS (3) CITAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: JD APOIO ADMINISTRATIVO, ESCRITORIO E RECRUTAMENTO LTDA Fica V. Sa. CITADO, por intermédio da publicação no DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora da importância discriminada na planilha de atualização ID f48abed constante do processo, tudo conforme decisão proferida nos autos. Deverá a reclamada observar as regras para recolhimento dos créditos da União e FGTS, conforme abaixo: Custas: Guia GRU, código 18740-2, Identificador: CNPJ da empresa. Orientações para preenchimento no site: https://portal.trt12.jus.br/node/674Imposto de Renda: Guia DARF - código 5936, Identificador: CPF do reclamante/autor.FGTS: depositado na conta vinculada do reclamanteContribuições previdenciárias: Sentenças proferidas a partir de 01/10/2023: A reclamada deverá gerar guia DARF - código 6092, a partir do preenchimento da DCTFWeb RT gerada e transmiti-la pelo eSocial, conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.trt4.jus.br/portais/media/1758256/Manual%20DCTFWeb%20fevereiro-2023.pdfSomente poderão ser utilizadas as guias GFIP e GPS para para sentenças proferidas e acordos homologados até 30/09/2023. Caso o citado não pague e nem garanta a execução no prazo supra, será inscrito o CNPJ/CPF do executado(a) no rol de devedores do BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, bem como PROCEDER-SE-Á à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. ADVERTÊNCIA - O executado e, no caso de pessoa jurídica, seus sócios atuais e/ou futuros ficam desde já advertidos de que a ausência de quitação dos créditos reconhecidos em sentença, das contribuições previdenciárias e fiscais e de quaisquer despesas processuais durante o regular trâmite do processo de execução ensejará a inscrição de seu CPF ou CNPJ no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASAJUD. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho, firma-se o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC). JOINVILLE/SC, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO DANIEL CASTIGLIONE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JD APOIO ADMINISTRATIVO, ESCRITORIO E RECRUTAMENTO LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002091-20.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: PAOLA CARDOSO DE AZEVEDO RECLAMADO: JD APOIO ADMINISTRATIVO, ESCRITORIO E RECRUTAMENTO LTDA E OUTROS (3) CITAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: AUTO POSTO DONA FRANCISCA LTDA Fica V. Sa. CITADO, por intermédio da publicação no DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora da importância discriminada na planilha de atualização ID f48abed constante do processo, tudo conforme decisão proferida nos autos. Deverá a reclamada observar as regras para recolhimento dos créditos da União e FGTS, conforme abaixo: Custas: Guia GRU, código 18740-2, Identificador: CNPJ da empresa. Orientações para preenchimento no site: https://portal.trt12.jus.br/node/674Imposto de Renda: Guia DARF - código 5936, Identificador: CPF do reclamante/autor.FGTS: depositado na conta vinculada do reclamanteContribuições previdenciárias: Sentenças proferidas a partir de 01/10/2023: A reclamada deverá gerar guia DARF - código 6092, a partir do preenchimento da DCTFWeb RT gerada e transmiti-la pelo eSocial, conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.trt4.jus.br/portais/media/1758256/Manual%20DCTFWeb%20fevereiro-2023.pdfSomente poderão ser utilizadas as guias GFIP e GPS para para sentenças proferidas e acordos homologados até 30/09/2023. Caso o citado não pague e nem garanta a execução no prazo supra, será inscrito o CNPJ/CPF do executado(a) no rol de devedores do BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, bem como PROCEDER-SE-Á à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. ADVERTÊNCIA - O executado e, no caso de pessoa jurídica, seus sócios atuais e/ou futuros ficam desde já advertidos de que a ausência de quitação dos créditos reconhecidos em sentença, das contribuições previdenciárias e fiscais e de quaisquer despesas processuais durante o regular trâmite do processo de execução ensejará a inscrição de seu CPF ou CNPJ no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e SERASAJUD. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho, firma-se o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC). JOINVILLE/SC, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO DANIEL CASTIGLIONE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DONA FRANCISCA LTDA
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