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TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 0002091-13.2026.8.26.0597 (processo principal 1003089-95.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Debora Carolina Ferreira - Unimed de Sertãozinho - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Informado o pagamento voluntário e tempestivo do débito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome da exequente no valor de R$ 4.192,10 A manifestação da parte exequente que aponte a insuficiência do depósito deverá estar instruída com o demonstrativo de débito, nos termos do art. 524 do CPC, hipótese em que a incidência da multa e dos honorários advocatícios recairão sobre o saldo remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em 5 dias, após o levantamento do depósito, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: DEBORA CAROLINA FERREIRA (OAB 299273/SP), DEBORA CAROLINA FERREIRA (OAB 299273/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
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