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TJSP · Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Processo 0002090-73.2025.8.26.0270 (processo principal 1005673-88.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.P. - - A.Y.A.P. - - J.F.A.P. - - A.L.A.P. - Vistos. Fls. 106/108: O pedido formulado é incompatível com o rito adotado, uma vez que o presente incidente tramita pelo procedimento expropriatório. Ademais, é inviável a conversão do presente feito para o rito coercitivo. Nada obsta, contudo, que o exequente promova novo incidente de cumprimento de sentença sob o rito da prisão, para cobrança das parcelas passíveis de execução por essa via. Assim, manifeste-se o credor em prosseguimento, indicando as medidas expropriatórias cabíveis e fornecendo memória de cálculo atualizada para o mês em curso. Advirto que o seu silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa, pelo que os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ANA JULIA MORAES DE JESUS GALVÃO (OAB 440004/SP), ANA JULIA MORAES DE JESUS GALVÃO (OAB 440004/SP), LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP), LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP), ANA JULIA MORAES DE JESUS GALVÃO (OAB 440004/SP), ANA JULIA MORAES DE JESUS GALVÃO (OAB 440004/SP), LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP), LEONIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 479430/SP)
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