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TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002090-14.2011.5.02.0034 RECLAMANTE: EDICARLOS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: POLIDORA RELAMPAGO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9bf4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA DUARTE FRARE Vistos. Houve penhora do importe de R$ 5.874,47, proveniente de título de capitalização em nome da executada. Além desse valor, há outros depósitos disponíveis em conta judicial (id 3a6db91). O reclamante requereu a liberação do valor penhorado. Decido. Dê-se ciência aos executados das penhoras efetuada nestes autos. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, libere-se ao reclamante o valor disponível em conta judicial (BB), para abatimento de seu crédito. Deverá o reclamante, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento do feito, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIDORA TARANTULA EIRELI - POLIDORA RELAMPAGO LTDA - ME - DEUSANIA PINTO DA SILVA NIZ - JOSE DOS SANTOS MOREIRA NIZ
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002090-14.2011.5.02.0034 RECLAMANTE: EDICARLOS RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: POLIDORA RELAMPAGO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9bf4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA DUARTE FRARE Vistos. Houve penhora do importe de R$ 5.874,47, proveniente de título de capitalização em nome da executada. Além desse valor, há outros depósitos disponíveis em conta judicial (id 3a6db91). O reclamante requereu a liberação do valor penhorado. Decido. Dê-se ciência aos executados das penhoras efetuada nestes autos. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, libere-se ao reclamante o valor disponível em conta judicial (BB), para abatimento de seu crédito. Deverá o reclamante, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento do feito, indicando meios hábeis e ainda não diligenciados. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que o(a) exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDICARLOS RODRIGUES DA SILVA
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