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0002089-06.2025.5.07.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002089-06.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS CAVALCANTE RECLAMADO: FITAS ELASTICAS ESTRELA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2dc8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) o reclamante não se manifestou nestes autos para alegar inadimplemento; 2) a parte executada comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária (#id:0b654df) e custas (#id:9fe85cd) incidentes sobre o valor do acordo. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, ISRAEL FERREIRA LIMA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, extingo a presente execução por cumprimento integral do acordo (Art. 924, II, CPC). Determino o não cumprimento da ordem de SISBAJUD exarada na decisão #id:63e786f. Autos ao arquivo definitivo. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS CAVALCANTE

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002089-06.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS CAVALCANTE RECLAMADO: FITAS ELASTICAS ESTRELA DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2dc8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) o reclamante não se manifestou nestes autos para alegar inadimplemento; 2) a parte executada comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária (#id:0b654df) e custas (#id:9fe85cd) incidentes sobre o valor do acordo. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, ISRAEL FERREIRA LIMA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, extingo a presente execução por cumprimento integral do acordo (Art. 924, II, CPC). Determino o não cumprimento da ordem de SISBAJUD exarada na decisão #id:63e786f. Autos ao arquivo definitivo. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FITAS ELASTICAS ESTRELA DO NORDESTE LTDA

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