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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002088-85.2026.8.26.0006 (apensado ao processo 0000714-34.2026.8.26.0006) (processo principal 0000714-34.2026.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.G.L.A. - R.A.A. - Fica o executado intimado por meio de seu patrono constituído nos autos para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito residual indicado nos autos, diante da prolação de sentença de mérito na ação de conhecimento (fls. 54/56), que ensejou o recálculo da dívida (fl. 57), sob pena de prosseguimento da execução com a decretação da prisão civil, nos termos do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), VANINA BEZERRA DA SILVA (OAB 514137/SP)
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