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0002087-94.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0002087-94.2026.8.26.0008 (processo principal 1017342-17.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.O. - A.O. - Vistos. Fl. 80: Recusada a proposta de parcelamento pelo exequente, é inviável impor qualquer espécie de acordo, de modo forçado, se o credor assim não o quiser (artigo 314 do Código Civil). Nesse sentido, inclusive, (...) As alegações de que o devedor está desempregado, possui problemas de saúde e é provedor também de outra prole, bem como a rejeição de proposta de acordo pelo credor dos alimentos e a existência de ação revisional em tramitação, são insuficientes para afastar o decreto prisional do paciente, sobretudo na hipótese em que as referidas alegações não encontram respaldo no acervo fático-probatório produzido pela parte. Precedentes (STJ - 3ª T. - HC 401.903/SP - Relª. Minª. Nancy Andrighi - j. 27.02.2018 - DJe 02.03.2018 - sem sublinha no original). Igualmente, (...) Não se pode impor ao credor que receba o crédito de maneira fatiada (TJSP 9ª Câmara de Direito Privado AI 2196769-88.2016.8.26.0000/São Paulo Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto j. 09.05.2017). No mais, ante a diligência negativa, apontada no relatório de investigação da polícia (fl. 76), aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, pelo prazo de sua validade, ou pagamento do débito alimentar ora em execução. Int. - ADV: NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), PRISCILA CARLA ALBANIT (OAB 368909/SP), LUIS MACIEL DO NASCIMENTO (OAB 450305/SP)

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