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0002087-90.1988.4.05.8400

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal RN · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002087-90.1988.4.05.8400 REQUERENTE: ESPOLIO DE FERNANDO MOURA DA CUNHA LIMA, FAZENDA NOVA LTDA, BANCO DO BRASIL SA EXEQUENTE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIOGENES DA CUNHA LIMA - RN256 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMMANOEL ANTAS FILHO - RN4217 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ITAMAR NOGUEIRA DE MORAIS - RN2080 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMANUELLA CRISTINNE CAMPOS CIRIACO - RN7859 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA DESPACHO Intime-se o INCRA para, querendo, no prazo de trinta dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução relativa à petição de id. 178004097 e cálculos de id. 178004099. Esclareça-se à parte exequente que a cópia integral do processo físico encontra-se anexada neste caderno processual eletrônico, assim como no PJe 1x. Indefiro os pleitos formulados na letra "c" da petição de id. 178004097, pois cabe à parte demandante obter junto ao Arquivo desta Seção Judiciária, por intermédio do e-mail memoriadocumental@jfrn.jus.br, a cópia dos documentos relativos ao Proc. n. 0010463-60.1991.4.05.8400 (91.0010463-9), que provavelmente já foi descartado, restando apenas as decisões acauteladas. Ressalte-se que, na hipótese de não impugnação, não serão devidos honorários advocatícios (art. 85, §7º, do CPC). Em sendo assim, deixo para fixar os honorários neste cumprimento de sentença em ocasião posterior ao transcurso do prazo para impugnação. Em se tratando de valor relativo a Precatório, deixo de intimar a Fazenda Pública para os fins do artigo 100, § 9º, da Constituição Federal, considerando o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4425 e 4357, pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou ser inconstitucional a compensação dos débitos fazendários antes de sua expedição. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se acerca da referida peça. Não sendo apresentada impugnação à execução, expeçam-se instrumentos requisitórios de pagamento com base nos valores apurados, observando a retenção dos honorários contratuais porventura requerida pela parte demandante. Após, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias úteis, manifestarem-se acerca dos instrumentos requisitórios de pagamento expedidos, remetendo-os, em seguida, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Cumpridas tais diligências, suspenda-se o curso do presente feito, aguardando o depósito dos valores relativos ao pagamento dos requisitórios em instituição financeira oficial.

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