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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível
Processo 0002087-29.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1010202-61.2020.8.26.0020) (processo principal 1010202-61.2020.8.26.0020) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Pamela Barbosa do Nascimento - Vistos. Fl. 610: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do qual a parte exequente requer a intimação das requeridas remanescentes acerca da decisão que homologou a desistência do feito em relação a duas outras pessoas jurídicas apontadas na inicial. É o sucinto relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as pessoas jurídicas Escola Paulista de Educação, Filosofia e Política e EWM Campos Salles Escola de Aviação Civil Ltda. ainda não foram devidamente citadas para compor o presente incidente. Inexistindo a citação válida de tais requeridas, não se operou a angularização da relação processual em face delas. Por consequência legal e lógica, não há falar em mera intimação para ciência de decisão judicial proferida nos autos para partes que ainda não integram formalmente a lide. Cumpre à parte exequente promover os meios processuais e materiais necessários para a efetiva citação das referidas requeridas, a fim de que tomem conhecimento do incidente e, querendo, apresentem manifestação e requeiram as provas cabíveis. Tal medida é de rigor para a estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, conforme impõe o art. 135 do Código de Processo Civil. Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado à fl. 610 e DETERMINO que a parte autora se manifeste indicando os meios hábeis para a efetivação do ato citatório das pessoas jurídicas remanescentes. Intimem-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
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