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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0002086-29.2025.8.16.0136(Recurso Inominado) Relator(a):Juan Daniel Pereira Sobreiro Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Recurso INOMINADO. TRANSPORTE TERRESTRE. ÔNIBUS QUE NÃO REALIZOU A PARADA PROGRAMADA NA RODOVIÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL, TODAVIA, NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESCONTO SALARIAL OU PREJUÍZO PATRIMONIAL EFETIVO. RECLAMANTE QUE REALIZOU A VIAGEM POSTERIORMENTE, MEDIANTE REMARCAÇÃO. FATO NÃO IMPUGNADO. DANO MORAL CONFIGURADO PELA ANGÚSTIA LONGA ESPERA NOTURNA SEM ASSISTÊNCIA. sentença reformada. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
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