2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002085-19.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250143975 , conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte devedora/sucumbente, na pessoa de seu Advogado (ex vi do art. 513, §2º, do CPC), para, em até 15 (quinze) dias, promover o adimplemento voluntário da quantia exequenda (art. 523, caput, do CPC), sob sanção de acréscimo de 10% (dez por cento) ao montante da dívida e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC). Alerte(m)-se ainda a dito(s) devedor(es)/sucumbente(s) que, conforme previsto no § 1º do art. 520 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do referenciado Diploma Legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ter-se a apresentação, nos próprios autos, de eventual Impugnação. Em caso de não pagamento, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC. O cumprimento do parágrafo acima será precedido de penhora on line, através do SisbaJud, observando-se, a respeito, o regramento inserto nos arts. 854 e 855 do CPC ex-vi do art. 513 do mesmo Diploma Legal." RECIFE, 15 de setembro de 2026. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0002085-19.2023.8.17.2001