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0002083-72.2026.5.05.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ConPag 0002083-72.2026.5.05.0661 CONSIGNANTE: MAVEL - MAQUINAS E VEICULOS LTDA. CONSIGNATÁRIO: BENTO NEVES NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7da8f5 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Retifique-se o polo passivo no sistema PJE, fazendo constar, como parte consignatária, BENTO NEVES NETO (Espólio de). 2. Deve a parte consignante, no prazo de 5 dias, efetivar o depósito em Juízo da quantia indicada na petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 485, IV, e 542, parágrafo único, do CPC. Na hipótese de já ter sido realizado o referido depósito judicial, anteriormente a este despacho, deve a parte consignante desconsiderar essa determinação, evitando peticionamento desnecessário nos autos para tão somente informar que já houve o cumprimento do ato. 3. Caso, ainda, não juntada pela parte consignante, proceda-se a Secretaria da Vara à pesquisa, via sistema PREVJUD, da relação de dependentes da parte consignatária/falecida, habilitados perante o INSS, anexando o resultado da pesquisa ao processo (dados cadastrais e quadro resumo). 4. Realizado o depósito judicial, notifique-se a parte consignatária para comparecer à audiência designada, sob as cominações do art. 844 da CLT. A notificação se dará, preferencialmente, em nome do(a) inventariante do espólio (art. 75, VII, do CPC) e, na sua falta, por meio dos herdeiros habilitados perante a Autarquia Previdenciária e dos sucessores previstos na lei civil, observando-se o(s) endereço(s) constante(s) da petição inicial e/ou dos documentos contidos no processo (como nos dados cadastrais extraídos do PREVJUD), sendo facultado à Secretaria da Vara proceder à busca de novos endereços por meio de outros convênios judiciais, em especial, o SNIPER. 5. A questão envolvendo os legítimos credores aptos a receber a quantia consignada em Juízo é inerente ao mérito da ação (art. 547 do CPC) e será dirimida em fase posterior. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAVEL - MAQUINAS E VEICULOS LTDA.

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