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TJSP · Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
Processo 0002082-56.2025.8.26.0348 (processo principal 1004441-64.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - Wedson Pereira da Silva Me - Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos (fls. 243/249) e defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Aguarde-se cumprimento, ficando as partes advertidas acerca da necessidade de recolhimento das custas finais, acaso não tenha sido feito na distribuição (Comunicado 951/2023), sob pena de inscrição na divida ativa.. Int. - ADV: ALINE APARECIDA RICARDO CAMARGO (OAB 339330/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
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