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TJSP · 1ª Vara Criminal - Itaquaquecetuba
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREEXISTENTE Nº 1/2026. Processo Administrativo nº 0002082‑38.2026.8.26.0278 - CREDENCIAMENTO E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREEXISTENTE DE ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS A MM. Juíza de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, na qualidade de unidade gestora dos recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, torna público o presente Edital de Credenciamento e Renovação de Habilitação de Entidades, em conformidade com os artigos 483-C a 483-J das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com a redação conferida pelos Provimentos CG nº 47/2024 e nº 65/2024. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste edital o credenciamento e renovação de habilitação de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em desenvolver projetos sociais passíveis de financiamento com recursos oriundos de penas de prestação pecuniária administrados pela Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba; 1.2. O credenciamento não assegura o recebimento de recursos, constituindo apenas habilitação para futura análise e eventual contemplação; 2. FINALIDADES PRIORITÁRIAS. Serão priorizados projetos que promovam: I – assistência social; II – educação; III – saúde; IV – segurança pública; V – atendimento à infância, juventude e pessoa idosa; VI – ressocialização de pessoas em cumprimento de pena; VII – práticas de Justiça Restaurativa; VIII – prevenção da violência e da criminalidade; IX – atendimento às vítimas de crimes; X – grupos reflexivos para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher; 3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO. A entidade interessada deverá apresentar: I – documento comprobatório de sua regular constituição; II – comprovante de inscrição no CNPJ; III – estatuto social atualizado; IV – ata de eleição da atual diretoria, quando aplicável; V – identificação completa do dirigente responsável, acompanhada de RG e CPF; VI – comprovante de endereço; VII – documentação comprobatória da finalidade social desenvolvida; VIII – relatório das atividades realizadas; IX – declaração de inexistência de finalidade lucrativa; X – demais documentos eventualmente solicitados pelo Juízo. 4. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS. Os projetos deverão conter: a) identificação do projeto e dos responsáveis pela execução; b) objetivos; c) justificativa; d) público‑alvo; e) cronograma de execução; f) valor total solicitado; g) orçamento detalhado ou discriminação das despesas pretendidas; h) metas e indicadores de resultado; i) forma de acompanhamento e prestação de contas. 5. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO: 5.1. O pedido de credenciamento e renovação de habilitação preexistente, deverá ser protocolado no cartório da unidade jurisdicional 1ª Vara Criminal, do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba; 5.2. Será instaurado procedimento administrativo próprio para cada entidade requerente a serem arquivados em pasta própria sendo as principais peças digitalizadas e juntadas aos autos n. 0002082-38.2026. 6. ANÁLISE DOS PEDIDOS: 6.1. Os pedidos serão analisados pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais; 6.2. Poderão ser solicitadas diligências, documentos complementares ou esclarecimentos; 6.3. O deferimento do credenciamento será formalizado por decisão judicial. 7. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 7.1. As entidades contempladas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos; 7.2. A prestação de contas deverá conter relatório de execução, documentos comprobatórios das despesas e demonstrativo financeiro; 7.3. O prazo para prestação de contas será aquele fixado na decisão que autorizar a destinação dos recursos. 8. IRREGULARIDADES. Constituem hipóteses de irregularidade: I – extravio de valores; II – utilização dos recursos para finalidade diversa da aprovada; III – alteração do escopo ou do público‑alvo sem autorização prévia do Juízo. Parágrafo único. As irregularidades poderão ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos responsáveis. 9. VEDAÇÕES. É vedada a destinação de recursos: I – ao custeio do Poder Judiciário; II – para promoção pessoal de magistrados ou dirigentes; III – para fins político‑partidários; IV – para entidades irregularmente constituídas. 10. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. O credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da decisão de habilitação, podendo ser renovado mediante atualização documental. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba; 11.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação; 11.3 O presente credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado, podendo as entidades interessadas requerer sua habilitação a qualquer tempo. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 04 de Setembro de 2026.
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