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TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 0002082-30.2024.8.26.0659 (processo principal 1000536-59.2020.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ozeias Alves de Souza - - Roseli Hanna - Rose Mary Mendes da Silva - Vistos. Considerando-se o lapso temporal transcorrido desde o requerimento de dilação de prazo, concedo o prazo de cinco dias para que a parte credora se manifeste em termos de prosseguimento. Decorridoin albis, intime-sepessoalmente, nos termos do disposto no artigo 485 § 1º do CPC através de carta postal endereçada ao último domicílio declarado nos autos, observando-se o disposto no artigo 274, § único, do mesmo diploma legal. Intime-se. - ADV: SILVIO EDUARDO MARINELLI (OAB 262758/SP), OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP), OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP)
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