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0002081-84.2012.5.02.0012

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002081-84.2012.5.02.0012 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA DANIEL BATISTA RECLAMADO: MIANMA COSMETICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c25d00 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem resposta da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA à ordem expedida no despacho de ID e3b108d, devidamente comprovada a sua cientificação sob ID a069216, faz-se necessária a reiteração da diligência de forma presencial por meio de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Por medida de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA. Encaminhe-se por e-mail e por malote digital ao Distribuidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ou a uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, ou a quem seu honroso cargo estiver exercendo e o conhecimento desta haja de pertencer, a fim de que se digne Vossa Excelência exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, determinando a expedição e o cumprimento de MANDADO DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA em face da: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, CNPJ nº 09.280.442/0001-03, com sede na Avenida Rio Branco, nº 10, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20090-000. FINALIDADE DA DILIGÊNCIA: Intimar a JUCERJA para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, forneça diretamente a este Juízo deprecante (e-mail: vtsp12@trt2.jus.br) as FICHAS CADASTRAIS COMPLETAS E ATUALIZADAS (com a indicação expressa do atual quadro societário e de administradores) das seguintes pessoas jurídicas: a) MIANMA COSMETICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.787.408/0001-31; b) BELPAULISTANA ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.496.717/0001-40; c) BELRIO SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.364.442/0001-70; d) MABELLE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.283.059/0001-83. Certifique-se, ademais, que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual se encontra isenta do recolhimento de emolumentos e custas cartorárias, cujos ônus serão, ao final, suportados pela parte executada. Outrossim, registre-se que, nos termos do Decreto Lei nº 1.537/1977, a União é isenta de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas. Frise-se, outrossim, que a resistência injustificada ou o descumprimento da ordem caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a instituição oficiada à aplicação da multa prevista no art. 77, inciso IV e §§ 2º e 5º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A resposta deverá ser encaminhada pela JUCERJA diretamente ao Juízo deprecante no endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br, consignando no campo "assunto" o número do processo principal: 0002081-84.2012.5.02.0012. DADOS DO PROCESSO PRINCIPAL: RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA DANIEL BATISTA, CPF: 131.298.678-64 RECLAMADA: MIANMA COSMETICOS LTDA, CNPJ: 06.787.408/0001-31; BELPAULISTANA ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA., CNPJ: 09.496.717/0001-40; BELRIO SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 10.364.442/0001-70; MABELLE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 07.283.059/0001-83 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 40.415,89 em 01/09/2024 (conforme decisão de ID 1f20322). V. Excelência, ordenando que assim se cumpra, fará justiça às partes e a esta Vara especial mercê. Com a informação da distribuição da carta precatória, deverá o(a) exequente, no prazo de 90 (noventa) dias, independentemente de intimação, diligenciar junto àquele Juízo, presencialmente ou por consulta no sítio do Tribunal respectivo em que tramita o processo, sem a intervenção deste Juízo, comprovando o atual andamento do processo. No silêncio, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada), apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se o(a) exequente. Cumpra-se com urgência pela Secretaria da Vara. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DANIEL BATISTA

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