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0002081-78.2026.8.16.0004

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0002081-78.2026.8.16.0004 Processo: 0002081-78.2026.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Ingresso e Concurso Valor da Causa: R$83.239,32 Impetrante(s): DOUGLAS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA CARVALHO Impetrado(s): ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Concedida em parte tutela antecipada recursal para assegurar a reserva de vaga ao impetrante no concurso, ao Estado do Paraná para que comprove o cumprimento da liminar, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em seguida, considerando a manifestação de evento 23, remetam-se os autos à 2ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, Falências, Recuperações Judiciais e Execuções Fiscais de Curitiba para se manifestar sobre o mérito. 5. Enfim, cumpridas as diligências anteriores, retornem conclusos para sentença. Intime-se. D.N. Curitiba, 02 de junho de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito

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