2026-09-16 · TJMT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA AV. AV. GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 - TELEFONE: (65) 35462629 EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PRAZO DE 20 (vinte) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 0002080-83.2016.8.11.0101 Valor da causa: R$ R$ 20.000,00 ESPÉCIE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA POLO PASSIVO:ESPÓLIO: NORBERTO MARSON GHIRALDI e outros (4) CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS CONFINANTES/CONFRONTANTES: JOÃO FRANCISCO DE LIMA, JOSÉ FERREIRA, TABAJARA DA SILVA FIRPO, PAULO CAMPOS. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, bem como dos confrontantes acima indicados, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante escrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Data de Distribuição da Ação: 07/11/2016 00:00:00 RESUMO DA INICIAL: Trata-se de USUCAPIÃO (49) promovida por GUTEMBERG OLIMPIO FERREIRA JUNIOR em face de NORBERTO MARSON GHIRALDI, REGINALDO GHIRALDI BERTAGLIA (ESPÓLIO), MARIA AUGUSTA GHIRALDI RIZZATTO, MARIA CECILIA GHIRARDI e MARIA LUCILA GHIRALDI (5), referente ao imóvel denominado Chácara AL, com área de 7,2909 ha, situado na Rodovia BR-163, km 885, Zona Rural do Município de Cláudia/MT (destacado da Matrícula nº 3.771 do CRI de Cláudia/MT - antiga Matrícula nº 1.090 do CRI de Sinop/MT). O Autor alega exercer posse direta, mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com animus domini sobre a área desde meados de 2003 (há mais de 12 anos à época da propositura). Afirma ter estabelecido no local a moradia fixa de sua família e tornado a terra produtiva por meio da agricultura familiar e criação de pequenos animais para subsistência, além de declarar não possuir outro imóvel urbano ou rural, preenchendo os requisitos da Usucapião Especial Rural (art. 191 da CF/88 e art. 1.239 do CC). Pedidos: Principal: Declaração do domínio/propriedade do Autor sobre a área usucapienda de 7,2909 ha, com a expedição do mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Acessórios/Procedimentais: Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; citação do requerido, confrontantes e de eventuais interessados por edital; intimação das Fazendas Públicas (União, Estado e Município) e do Ministério Público; e condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel: Gleba/Lote denominado "Chácara AL", situada na Rodovia BR-163, km 885, Zona Rural do Município de Cláudia/MT. Área Total: 7,2909 hectares (perímetro de 1.312,32 metros). Inscrição Ambiental/Cadastro: CAR nº MT-5103056-5576BE523F0144C4951057C06FA66AE6; CCIR nº 999.911.052.680-6. Matrícula de Origem: Matrícula nº 3.771 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT (desmembrada/transferida da Matrícula nº 1.090 do CRI do 1º Ofício de Sinop/MT - Fazenda Loanda). Confrontantes/Limites da Área: Norte: Lote 32 (Miguel Batista Marran); Sul: Lote 30 (Fátima Teresinha Fergs); Leste: Chácara Silva (Argemiro Pereira da Silva) e Lote 28 (Elga Forster); Oeste: Faixa de domínio da Rodovia Federal BR-163. Despacho/Decisão: 3. Por fim, defiro o pedido de Id. 135569413, citem-se os confinantes por edital, no prazo legal, nos termos do art. 256, I, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, (Priscila Bulgarelli), digitei. Cláudia/MT , 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.