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Tribunal
TJPR
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Mandaguari · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0002080-69.2026.8.16.0109 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.510,73 Exequente(s): Município de Mandaguari/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LEONIDAS FIORI SENTENÇA 1. Reconhecida a litispendência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. 2. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais com base no princípio da causalidade. Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de angularização processual. 3. À Secretaria para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. 4. Por fim, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. 6. Após o trânsito em julgado e feito as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. 7. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto