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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002080-63.2009.8.16.0045 Recurso: 0002080-63.2009.8.16.0045 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): BANCO ITAÚ S/A Recorrido(s): FIORAVANTE GOLDIN Considerando a comunicação de habilitação no acordo coletivo, defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito por sessenta dias. Após, intimem-se as partes para se manifestar quanto a formalização do acordo coletivo, no prazo de cinco dias. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 22 de junho de 2026. Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza Relatora