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TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002080-13.2024.8.16.0021 Processo: 0002080-13.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.872,97 Autor(s): ANA CAROLINE BRONOVSKI DA SILVA Réu(s): Autopix Negocios Automotivos Ltda DESPACHO 1.Primeiramente, intime-se a parte ré, para efetuar o recolhimento dos honorários periciais arbitrados, conforme estabelecido na decisão de e. 63, sob pena de penhora. 1.1. Não efetuado o recolhimento, proceda-se a penhora SISBAJUD (Teimosinha) nas contas da parte ré do valor dos honorários periciais arbitrados. 2.Na sequência, remetam-se os autos ao n. perito nomeado para dar início a prova pericial com os documentos acostados nos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data do movimento eletrônico – gar. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
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