Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002079-97.2025.8.16.0019 Processo: 0002079-97.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.476,45 Exequente(s): RIVAEL PACHECO DOS SANTOS Executado(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Diante do adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais. Dou por publicada no sistema PROJUDI. Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta