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0002079-88.2024.8.17.3290

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Tribunal
TJPE
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São Caetano · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0002079-88.2024.8.17.3290 EXEQUENTE: FILIPE JOSE DA SILVA, ROGERIA SEVERINA DA SILVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252446937, conforme segue transcrito abaixo: Despacho: "01. Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 02. Intime-se a parte executada, por uma das formas do artigo 513, §2º do CPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda e das custas processuais, se houver (artigo 523 do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito (artigo 523, §1º e §3º do CPC), inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º do CPC) e protesto da decisão judicial (artigo 517 do CPC). 03. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça proceder com a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, acrescida da multa e honorários de advogado descritos no item 3, de tudo lavrando-se auto, com intimação do exequente e executado e, havendo penhora de imóvel, do cônjuge ou companheiro da parte ré (artigo 829, § 1º do CPC). 04. Não havendo constrição de bens pelos meios acima utilizados, intime-se o exequente para indicar outros bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte ou caso haja pedido nesse sentido, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (artigo 921, § 1º do CPC), ficando advertido de que terminado o aludido prazo, sem indicação de outros bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do CPC). 05. Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o curso do prazo de 05 (cinco) anos para a prescrição intercorrente (artigo 921, § 2º do CPC). 06. Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de declará-la de ofício, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º do CPC). 07. Apresentada impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias, devendo continuar a ser praticados os atos executivos já determinados (artigo 525, §6º do CPC). 08. Se a parte ré adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial, intime-se o exequente, por seu advogado e este, para, no prazo de 15 dias, manifestarem–se sobre o referido depósito. Após, expeçam-se os respectivos alvarás para cada credor, no valor do crédito da parte autora e no dos honorários sucumbenciais e contratuais do advogado, se houver. 09. Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, ou a manifestação das partes na forma do artigo 921, §5º do CPC, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção (artigo 924, II e V do CPC). São Caetano/PE, data eletrônica. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direitol" SÃO CAITANO, 3 de setembro de 2026. LUZIANE MARIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de São Caetano · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV PEDRO ALMEIDA DO NASCIMENTO, S/N, Centro, SÃO CAITANO - PE - CEP: 55130-000 Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0002079-88.2024.8.17.3290 EXEQUENTE: FILIPE JOSE DA SILVA, ROGERIA SEVERINA DA SILVA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252446937, conforme segue transcrito abaixo: Despacho, em parte: "Se a parte ré adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial, intime-se o exequente, por seu advogado e este, para, no prazo de 15 dias, manifestarem–se sobre o referido depósito." SÃO CAITANO, 2 de setembro de 2026. LUZIANE MARIA DA SILVA Diretoria Regional do Agreste

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