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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002079-41.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: 24.600.357 JOSE CARLOS DE ALMEIDA PALHAVA JUNIOR
ADVOGADO(A): LARISSA DIAS SANTOS (OAB SP526970)
ADVOGADO(A): GIOVANNA ORICCHIO NUNES (OAB SP456974)
EXECUTADO: CAR SYSTEM ALARMES LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO COSTA (OAB SP420557)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 72: Diante da informação de que o cálculo apresentado na inicial do cumprimento de sentença apresentava erro material, na forma do artigo 513, § 2º do CPC, defiro nova intimação da executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 10.161,68), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
O pedido relativo ao valor de R$ 1.721,20 será analisado oportunamente, pra evitar tumulto processual.
Int.
São Paulo, 02/09/2026
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional I - Santana