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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002077-89.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: FERNANDO SILVA DA LUZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE PACATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccb907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO, decide o Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Maracanaú julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FERNANDO SILVA DA LUZ contra MUNICÍPIO DE PACATUBA, para o fim de: CONCEDER os benefícios da Gratuidade e Justiça ao reclamante, consoante fundamentação Supra;ACOLHER a prescrição quinquenal em relação às verbas anteriores a 28/10/2020;CONDENAR o reclamado a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado os valores indicados na planilha liquidatória em anexo: (A) alusivas ao FGTS do período de labor de de agosto de 28/10/2020 a 20/02/2025, a ser calculado com base no salário recebido pelo reclamante em suas épocas próprias; (B) os honorários sucumbenciais em favor dos patronos autorais, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur.DEFERE-SE, ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte reclamada no percentual de 15% sobre os pedidos integralmente indeferidos e prejudicados, os quais todavia devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. Sobre a condenação incidem juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra. Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei. Custas no valor de R$ 200,00 sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, pelo município reclamado dispensados na forma da lei. Notifiquem-se as partes. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE PACATUBA
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002077-89.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: FERNANDO SILVA DA LUZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE PACATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bccb907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO, decide o Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Maracanaú julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FERNANDO SILVA DA LUZ contra MUNICÍPIO DE PACATUBA, para o fim de: CONCEDER os benefícios da Gratuidade e Justiça ao reclamante, consoante fundamentação Supra;ACOLHER a prescrição quinquenal em relação às verbas anteriores a 28/10/2020;CONDENAR o reclamado a pagar, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado os valores indicados na planilha liquidatória em anexo: (A) alusivas ao FGTS do período de labor de de agosto de 28/10/2020 a 20/02/2025, a ser calculado com base no salário recebido pelo reclamante em suas épocas próprias; (B) os honorários sucumbenciais em favor dos patronos autorais, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur.DEFERE-SE, ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte reclamada no percentual de 15% sobre os pedidos integralmente indeferidos e prejudicados, os quais todavia devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT. Sobre a condenação incidem juros e correção monetária, na forma da fundamentação supra. Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei. Custas no valor de R$ 200,00 sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00, pelo município reclamado dispensados na forma da lei. Notifiquem-se as partes. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SILVA DA LUZ
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