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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0002077-71.2025.8.26.0077 (processo principal 1004914-19.2024.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços de Saúde - Miguel Soaers Pedroso - Supermed Administradora de Beneficios Ltda - - Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados à ordem e disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ 36.000,00, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado às fl. 412/413. Por fim, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 540170/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA (OAB 72118/RJ), ELLEN CRISTINA BARBOSA DA SILVA (OAB 360973/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP)
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